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A perda auditiva unilateral,

17 de novembro de 2022
Fonte: Agência Câmara de Notícias

A perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

Atualmente, o Decreto 5.296/04 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/467136-comissao-aprova-acesso-a-todos-os-direitos-a-deficiente-auditivo-unilateral/

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