Quem somos

Lei para PCD's

I) De 100 a 200 empregados ..2%;

II) De 201 a 500 ..3%;

III) De 501 a 1.000 ..4%;

IV) De 1.001 em diante ..5% empregados.

Além do aspecto da inclusão ser importante para a empresa há a necessidade de atender a legislação. O Regime da Lei 8.213/91 está em vigor há 29 anos e é conhecida como lei de cotas para Pessoas com Deficiência, e funciona da seguinte maneira, a lei diz que a reserva de vagas depende do número total de empregados de cada empresa, sendo de 100 e 200 empregados - 2%, de 201 e 500 empregados - 3%, 501 e 1.000 empregados - 4% e as empresas que tenham de 1.001 empregados em diante, precisam fazer uma reserva de 5% dos cargos destinadas às vagas para Pessoas com Deficiência e reabilitados do INSS.

O Estatuto Pessoa com Deficiência expõe em seu art. 2º que "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Historicamente as Pessoas com Deficiência não participavam ativamente das escolas e das oportunidades de trabalho e a legislação veio ajudar a incluir as pessoas no mercado de trabalho, mas não há como negar que ainda exista uma distância entre as exigências de mercado e as vagas disponíveis.

Assim, é importante e fundamental, para que sua empresa possa suprir as vagas existentes e aumentar cada vez mais a participação das Pessoas com Deficiência no quadro de empregados contratar uma empresa especializada com um banco de candidatos com o qual podem contar para suprir as vagas.